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1. INTRODUÇÃO

O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ reconhece a importância da informação em suas atividades e busca garantir a segurança e privacidade dos dados. Esta política visa estabelecer diretrizes alinhadas às boas práticas e normas internacionais para proteger as informações do cartório e de seus clientes.

2. OBJETIVOS

Proteger os ativos de informação e dados pessoais com eficiência e segurança.
Definir responsabilidades dos colaboradores em relação à segurança da informação.

3. APLICAÇÃO

Esta política se aplica a todos os envolvidos com o RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, incluindo funcionários, prestadores de serviços e clientes.

4. PRINCÍPIOS

Preservar a informação em todo seu ciclo de vida.
Prevenir e reduzir impactos de incidentes de segurança.
Estabelecer responsabilidades do Comitê de Segurança da Informação.
Garantir a segurança dos Ativos de Tecnologia da Informação.
Promover a capacitação dos colaboradores em segurança da informação.
Cumprir a legislação vigente.

5. DIRETRIZES GERAIS

Interpretação restritiva da política.
Divulgação da política a todos os envolvidos.
Propriedade e uso exclusivo dos ativos do cartório.
Classificação da informação e sigilo.
Uso adequado dos ativos e manutenção conforme recomendações.
Controle de acesso e segurança física e lógica.
Restrições no uso de mídias sociais e softwares não autorizados.
Auditorias e cláusulas contratuais de segurança.
Gestão de incidentes e continuidade do negócio.
Revisão e atualização periódica da política.

6. PENALIDADES

Violações serão avaliadas e podem resultar em sanções administrativas.
Comunicação de incidentes de segurança de dados

6.1.2.

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7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Comitê de Segurança da Informação e Privacidade: análise e proposição de políticas.
Tecnologia da Informação: gestão da segurança da informação.
Encarregado nomeado: gerenciamento das informações da área.
Usuários: cumprimento da política e comunicação de violações.
Recursos Humanos: apoio em campanhas de conscientização e controle de acessos.

8. Gestão da Política

A Política de Segurança da Informação é aprovada pelo Comitê de Segurança da Informação e Responsável pelo Expediente.

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE DE FLUXO DE DADOS

1. INTRODUÇÃO

O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ entende que a informação é um bem essencial para suas atividades e para resguardar a qualidade e garantia dos serviços ofertados a seus clientes. O cartório compreende que a manipulação da informação passa por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes vulneráveis a fatores externos e internos que podem comprometer a segurança das informações corporativas e privacidade de dados pessoais, seja de clientes ou funcionários. Dessa forma, o RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ estabelece sua Política de Segurança da Informação, como parte integrante do seu sistema de gestão corporativo, alinhada as boas práticas e normas internacionalmente aceitas, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção a informações do cartório ou sob sua responsabilidade.

O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ reconhece a importância da informação em suas atividades e busca garantir a segurança e privacidade dos dados. Esta política visa estabelecer diretrizes alinhadas às boas práticas e normas internacionais para proteger as informações do cartório e de seus clientes.

2. OBJETIVOS

Declarar formalmente, as diretrizes que visam à proteção dos ativos de informação e privacidade dos dados pessoais com eficiência, eficácia e competitividade, de modo seguro, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade. Assim como dos Ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação que as sustentam, de forma alinhada aos requisitos legais e exigências dos órgãos regulatórios de acordo com o negócio. Estabelecer as competências, responsabilidades e limites de atuação dos colaboradores do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, em relação à segurança da informação e privacidade, reforçando a cultura de segurança e priorizando as ações necessárias conforme o negócio.

Proteger os ativos de informação e dados pessoais com eficiência e segurança.

Definir responsabilidades dos colaboradores em relação à segurança da informação.

3. APLICAÇÃO

Esta Política de Segurança da Informação é um documento interno, com valor jurídico e aplicabilidade imediata, plena e indistinta. Ela é aplicada a todos os empregados, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços, terceirizados, conveniados, credenciados, fornecedores, clientes, ou quaisquer outros indivíduos ou entidades que venham a ter acesso e/ou utilizar, direta ou indiretamente, as Informações e os Ativos do RCPN 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ.

Esta política se aplica a todos os envolvidos com o RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, incluindo funcionários, prestadores de serviços e clientes.

4. PRINCÍPIOS

Preservar e proteger a informação em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer meio, suporte ou formato, por qualquer ativo de propriedade ou responsabilidade do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, dos diversos tipos de ameaça. Prevenir e reduzir impactos gerados por incidentes de segurança, assegurando a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade no desenvolvimento das atividades profissionais. Estabelecer e definir as atribuições e responsabilidades do Comitê de Segurança da informação e privacidade visando alcançar os objetivos e estabelecer os controles definidos pelo RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ. Assegurar que a Tecnologia da Informação realize a gestão e a segurança dos Ativos de propriedade do cartório ou dos que estão sob sua responsabilidade. Estabelecer um plano anual de capacitação e conscientização direcionado ao desenvolvimento e manutenção das habilidades e aperfeiçoamento dos colaboradores sobre tecnologia e segurança da informação. Cumprir a legislação vigente no Brasil e demais instrumentos regulamentares relacionados às atividades profissionais no que diz respeito à segurança da informação e aos objetivos institucionais, morais e éticos.

Preservar a informação em todo seu ciclo de vida.

Prevenir e reduzir impactos de incidentes de segurança.

Estabelecer responsabilidades do Comitê de Segurança da Informação.

Garantir a segurança dos Ativos de Tecnologia da Informação.

Promover a capacitação dos colaboradores em segurança da informação.

Cumprir a legislação vigente.

5. DIRETRIZES GERAIS

Interpretação: Esta PSI e seus documentos complementares devem ser interpretados de forma restritiva, ou seja, tudo o que não estiver expressamente permitido só deve ser realizado após prévia autorização, devendo ser levada em consideração a análise de risco e a necessidade do negócio à época de sua solicitação.

 

Publicidade: Esta PSI e seus documentos complementares serão divulgados aos seus colaboradores, visando a sua disponibilidade para todos que se relacionam com o RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, ou que, direta ou indiretamente, são impactados.

 

Propriedade: As informações geradas, acessadas, manuseadas, armazenadas ou descartadas no exercício das atividades realizadas pelos colaboradores, bem como os demais ativos intangíveis e tangíveis disponibilizados, são de propriedade e direito de uso exclusivo do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ e devem ser empregados unicamente para fins profissionais.

 

Propriedade Intelectual: É vedado o uso das marcas, identidade visual e qualquer outro sinal distintivo, atual e futuro, do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ em qualquer forma ou mídia, inclusive na Internet e nas mídias sociais, sem a prévia e formal autorização para tanto.

 

Classificação da Informação: Os colaboradores devem utilizar apenas os recursos disponibilizados pelo RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ para classificar a informação e aplicar os respectivos controles estabelecidos em documento específico, em todo o ciclo de vida da informação, ou seja, desde a sua recepção ou produção até o seu descarte.

 

Sigilo: É vedada a revelação de qualquer informação de propriedade ou sob a responsabilidade do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, por seus colaboradores, sem a prévia e formal autorização para tanto, inclusive no âmbito acadêmico, excetuando-se a hipótese de que a informação esteja classificada como “pública”.

 

Uso dos Ativos: Os Ativos de propriedade do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ devem ser utilizados apenas para fins profissionais, de modo lícito, ético, moral e aprovado administrativamente. O colaborador deve utilizar apenas Ativos previamente homologados e autorizados pela TI, sejam eles onerosos, gratuitos, livres ou licenciados.

 

Manutenção dos Ativos: Todos os Ativos em uso no ambiente corporativo do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ devem atender as recomendações de seus fabricantes ou desenvolvedores, no que diz respeito à manutenção, atualizações e correções de falhas técnicas de segurança.

 

Mobilidade: Os Ativos que permitem mais mobilidade ao colaborador devem ser utilizados somente quando fornecidos ou autorizados pelo RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ. Além disso, devem estar diretamente relacionados a uma justificativa do negócio, com motivo estritamente profissional, no âmbito das atribuições do colaborador.

 

Ativos Particulares: O uso de Ativos Particulares na execução de qualquer atividade profissional ou na interação com os ambientes físicos ou lógicos ou com as informações do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve ocorrer somente após solicitação formal e fundamentada do colaborador solicitante e autorização expressa do seu gerente e da TI.

 

Repositórios digitais: É vedado aos colaboradores o uso de repositórios digitais não homologados pela TI para armazenar ou publicar informações de propriedade ou sob a responsabilidade do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, salvo casos em que a informação esteja classificada como “pública”.

 

Softwares de comunicação instantânea: É vedado aos colaboradores a instalação e o uso de softwares de comunicação instantânea não homologados pela TI nos Ativos do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ.

 

Mídias Sociais: A participação do colaborador nas mídias sociais por meio dos Ativos do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve ser realizada de acordo com controles estabelecidos em documento específico e estar relacionada às atividades profissionais. O colaborador é responsável por sua conduta no uso das mídias sociais. Por isso, cuidados devem ser tomados em relação ao excesso de exposição (rotinas, trajetos, intimidade, etc.), no uso de conteúdos autorizados e legítimos e na preservação do sigilo profissional.

 

Controle de acesso: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ controla o acesso físico e lógico às suas dependências e aos seus Ativos. Desse modo, cada colaborador deve possuir um login e senha de acesso de uso individual, intransferível e, sempre que aplicável, de conhecimento exclusivo. O colaborador é responsável pelo uso e sigilo de suas credenciais de acesso, não é permitido, em qualquer hipótese, compartilhar, revelar ou fazer uso não autorizado de logins e senha de terceiros. Sendo responsável direto pela conduta ou/e dano causado, mediante apuração de responsabilidade em processo administrativo disciplinar devidamente instaurado.

 

Ambientes Lógicos: Os sistemas e processos que suportam os Ativos do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ devem ser confiáveis, íntegros e disponíveis, a quem deles necessite para execução de suas atividades profissionais.

 

Ambientes Físicos: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve estabelecer perímetros de segurança para proteção de suas propriedades, bem como implementar controles de identificação e registro de acesso em suas dependências para assegurar o acesso somente de colaboradores autorizados e Ativos homologados.

 

Áudio, Vídeos e Fotos: É vedada qualquer atividade relacionada a gravação de áudio, vídeo ou foto dentro das dependências do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ por seus colaboradores, sem a prévia e formal autorização para tanto, inclusive no âmbito acadêmico ou uso nas mídias sociais.

 

Contratação, Terceirização ou Prestação de Serviços: Os relacionamentos e contratações, inclusive de colaboradores, em que ocorra o compartilhamento de informações do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ ou a concessão de qualquer tipo de acesso aos seus ambientes e Ativos, devem ser precedidos por termos de confidencialidade e cláusulas contratuais relacionadas à Segurança da informação e privacidade.

 

Auditoria junto aos prestadores de serviço: Cláusulas contratuais que dispõem sobre a realização de auditorias eventuais ou periódicas para certificar a conformidade com a PSI e seus documentos complementares devem ser estabelecidas junto aos prestadores de serviço do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ.

 

Desenvolvimento e aquisição de software: O desenvolvimento interno e/ou externo de softwares, assim como a aquisição de softwares e produtos no mercado, devem possuir requisitos de segurança para garantir informações confiáveis, íntegras, autênticas e oportunas.

 

Documentação: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve possuir documentação adequada e suficiente para garantir a compreensão e rápida recuperação em situações de contingência de seus sistemas e processos que envolvam seus Ativos.

 

Salvaguarda (backup): O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve definir e manter um processo de salvaguarda e restauração das informações e de seus Ativos críticos, a fim de atender aos requisitos operacionais e legais, além de garantir a continuidade do negócio em caso de falhas ou incidentes.

 

Análise dos processos e Ativos: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve analisar, em intervalos regulares, seus processos e Ativos, visando assegurar que estes estejam devidamente mapeados, inventariados e com seus gestores identificados e cientes, assim como suas vulnerabilidades e ameaças de segurança identificadas.

 

Monitoramento: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ realiza o monitoramento, inclusive de forma remota, de todo acesso e uso de suas informações, Ativos e seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes referente a segurança da informação.

 

Inspeção dos Ativos: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, sempre que considerar necessário, pode auditar ou inspecionar os Ativos que interagem com seus ambientes lógicos, físicos ou com suas informações, incluindo os Ativos de propriedade de terceiros, quando autorizada a entrada em suas dependências, independentemente da interação com seus ambientes e informações.

 

Gestão de Configuração e Mudança: O andamento e o resultado de uma mudança, principalmente nos sistemas e infraestrutura tecnológica do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ devem preservar os controles relacionados à disponibilidade, integridade, sigilo e autenticidade das informações.

 

Continuidade do Negócio: No escopo das ações de Segurança da informação e privacidade, os procedimentos de Gestão da Continuidade de Negócios devem ser executados em conformidade com os requisitos de segurança da informação e privacidade estabelecidos para proteção dos Ativos críticos.

 

Conformidade: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve possuir e manter um programa de revisão/atualização desta PSI e de seus documentos complementares visando à garantia que todos os requisitos de segurança técnicos e legais implementados estejam sendo cumpridos, atualizados e em conformidade com a legislação vigente.

 

Capacitação: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve possuir pessoas capacitadas para exercer a Conscientização em Segurança da informação e privacidade para capacitação e disseminação da cultura de Segurança da Informação, proteção de dados e privacidade junto aos seus colaboradores.

 

Investimentos: Os investimentos em Segurança da informação e privacidade no RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ devem ser estudados e deliberados conjuntamente com o CSI, considerando a viabilidade dos investimentos (custo x benefício) e os impactos de sua aplicação à qualidade dos processos de negócio.

 

Comitê de Segurança da informação e privacidade (CSI): O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve manter um Comitê de Segurança da informação e privacidade (CSI), cuja principal função está em assessorar a implementação das ações relacionadas à Segurança da informação e privacidade, além de avaliar os controles, violação de dados pessoais e incidentes relacionados.

 

Equipe de Resposta a Incidentes: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve manter uma Equipe de Resposta a Incidentes em Segurança da informação e privacidade, com composição fixa ou variável, competente e preparada para receber, analisar e responder a notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação.

 

Comunicação de Incidentes: O RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ deve possuir um canal de comunicação divulgado aos seus colaboradores para reportar imediatamente os possíveis casos de incidentes de segurança da informação e privacidade.

 

Alterações: As alterações desta PSI e de seus documentos complementares devem ser devidamente comunicadas aos seus colaboradores pelo RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ.

 

Exceções: As exceções que ocorram de forma exclusiva e excepcional a essa PSI, devem ser formalizadas e fundamentadas pelo colaborador solicitante, e podem ser revogadas a qualquer tempo, por mera liberalidade do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ. As medidas alternativas às previstas nesta PSI, realizadas de modo excepcional para mitigar riscos em ocasiões específicas e justificáveis, inclusive em situações emergenciais, devem ser formalizadas e fundamentadas pelo colaborador de forma imediata ou assim que possível ao CSI.

 

Dúvidas: Qualquer dúvida relativa a esta PSI deve ser encaminhada ao CSI por meio do e-mail cartorio1distritocaxias@gmail.com.

Interpretação restritiva da política.

Divulgação da política a todos os envolvidos.

Propriedade e uso exclusivo dos ativos do cartório.

Classificação da informação e sigilo.

Uso adequado dos ativos e manutenção conforme recomendações.

Controle de acesso e segurança física e lógica.

Restrições no uso de mídias sociais e softwares não autorizados.

Auditorias e cláusulas contratuais de segurança.

Gestão de incidentes e continuidade do negócio.

Revisão e atualização periódica da política.

6. PENALIDADES

Violações: Os incidentes de segurança da informação devem ser avaliados pelo Comitê de Segurança da Informação e Privacidade. Ao constatar uma violação, o CSI deverá avaliar o caso, podendo instaurar e apurar as responsabilidades dos envolvidos em procedimento administrativo disciplinar, visando aplicação de sanções administrativas cabíveis previstas em cláusulas contratuais, regimento pessoal e outros documentos normativos do RCPN do 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, além da legislação vigente.

Violações serão avaliadas e podem resultar em sanções administrativas.

Comunicação de incidentes de segurança de dados

6.1.2.

Verificada a ocorrência de incidente com dados pessoais, o CSI comunicará ao encarregado para que promova à comunicação ao controlador.

Tentativa de Burla: A tentativa de burlar às diretrizes e controles estabelecidos, quando constatada, deve ser tratada como uma violação.

...

7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSI) Analisar, revisar e propor políticas e normas relacionadas à segurança da informação, privacidade e proteção de dados; Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança da Informação e privacidade; Garantir que as atividades de segurança da informação, privacidade e proteção de dados, sejam executadas em conformidade com a PSI; Promover a divulgação da PSI e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de segurança da informação no ambiente do cartório. Tecnologia da Informação (TI) Conduzir a Gestão e Operação da segurança da informação, privacidade e proteção de dados, tendo como base esta política e demais resoluções do CSI; Apoiar o CSI em suas deliberações; Elaborar e propor ao CSI as normas e procedimentos de segurança da informação, necessários para se fazer cumprir a PSI; Identificar e avaliar as principais ameaças à segurança da informação, bem como propor e, quando aprovado, implantar medidas corretivas para reduzir o risco; Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta política; Realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação, garantindo tratamento adequado. Encarregado nomeado. Gerenciar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio durante todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação, manuseio e descarte conforme as normas estabelecidas pelo cartório; Identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio conforme normas, critérios e procedimentos adotados pelo cartório; Periodicamente revisar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio, ajustando a classificação e rotulagem das mesmas conforme necessário; Autorizar e revisar os acessos à informação e sistemas de informação sob sua responsabilidade; Solicitar a concessão ou revogação de acesso à informação ou sistemas de informação de acordo com os procedimentos adotados pelo cartório. Adotar as medidas cabíveis nos casos de incidência e segurança. Receber reclamações e sugestões e prestar informações aos usuários. Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Usuários Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política de Segurança da Informação, bem como as demais normas e procedimentos de segurança aplicáveis; Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos a TI ou, quando pertinente, ao CSI; Comunicar à TI qualquer evento que viole esta Política, coloque ou possa vir a colocar em risco a segurança das informações e privacidade do cartório; Responder pela inobservância da Política de Segurança da Informação, normas e procedimentos de segurança, conforme definido no item sanções e punições. Recursos Humanos Apoiar o CSI na elaboração de campanhas de conscientização e materiais de divulgação e alerta em segurança da informação e privacidade; Estipular controles de segurança e proteção de dados especificamente relacionados aos processos de contratação, desligamento (ou encerramento de prestação de serviços), modificação de atividades (incluindo a promoção) e afastamentos (incluindo férias e quaisquer licenças ou suspensões); Comunicar à TI o desligamento dos colaboradores e término de contratações, para que os acessos destes sejam desativados; Realizar a guardar o documento na pasta funcional do colaborador; Disponibilizar e realizar a gestão das credenciais individuais de acesso ao ambiente físico do cartório;

Comitê de Segurança da Informação e Privacidade: análise e proposição de políticas.

Tecnologia da Informação: gestão da segurança da informação.

Encarregado nomeado: gerenciamento das informações da área.

Usuários: cumprimento da política e comunicação de violações.

Recursos Humanos: apoio em campanhas de conscientização e controle de acessos.

8. Gestão da Política

A Política de Segurança da Informação é aprovada pelo Comitê de Segurança da Informação, em conjunto com o Responsável pelo Expediente.

A Política de Segurança da Informação é aprovada pelo Comitê de Segurança da Informação e Responsável pelo Expediente.

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