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Registro que formaliza a intenção de matrimônio e verifica ausência de impedimentos. Deve ser requerido por ambos os nubentes no registro civil da residência de um deles, junto com duas testemunhas. Para solicitar:
1 - Confira aqui se seu endereço pertence ao 1º Distrito: VER MAPA
2 - Clique aqui e veja os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
3 - Com os documentos necessários em mãos, clique aqui e AGENDE SEU ATENDIMENTO.

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia. Atenção:
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Alguns consulados exigem que o apostilamento seja feito com o reconhecimento de firma/sinal público.
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Nossa serventia não faz reconhecimento de firma/sinal público, pois não possuímos essa atribuição. Caso o reconhecimento de firma/sinal público seja imprescindível em seu documento, orientamos que procure outra serventia para solicitar esse serviço antes de apostilar.
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Não é possível reconhecer firma/sinal público em um documento já apostilado.
Para solicitar, clique aqui e baixe o formulário, imprima, preencha e leve ao Cartório para finalizar o processo.
BAIXAR FORMULÁRIO
Registro oficial do nascimento de uma pessoa, garantindo sua identidade legal. O registro deve ser feito no cartório de registro civil mais próximo do local de nascimento ou da residência dos pais. Geralmente, na própria unidade de saúde há um posto de atendimento do cartório instalado, chamado de Unidade Interligada, informe-se na direção da unidade de saúde com a Assistência Social.
SAIBA MAIS
Registro formal e oficial do falecimento, documentando informações essenciais como data, local e causa. O registro de óbito deve ser realizado no cartório de registro civil da localidade onde ocorreu o falecimento ou onde o falecido residia.
SAIBA MAIS


👉Transcrição de Registro
Transcrição de registros civis realizados no exterior para que tenham validade no Brasil, como nascimento, casamento ou óbito.
A transcrição do registro de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira competente, deverá ser efetuado no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.
O registro de transcrição somente poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Cartório de Registro Civil no Brasil.

👉Processos Administrativos
Pedidos de retificação, reconhecimento socioafetivo, alteração de sobrenome/prenome, entre outros. Informações e documentos necessários:
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RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVO
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ALTERAÇÃO DE PRENOME - NOS TERMOS DO ART. 56, LEI 6015/73
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ALTERAÇÃO DE SOBRENOME - NOS TERMOS DO ART. 57, LEI 6015/73
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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ART. 110 INCISO I DA LEI 6015/73
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ALTERAÇÃO DE NOME DE BEBÊ - NOS TERMOS DO ART. 55 LEI 6015/73
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RECONHECIMENTO PATERNO/MATERNO BIOLÓGICO
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ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO

É o Reconhecimento da entidade familiar, que é constituída por duas pessoas, que decidem se unir de forma duradoura, contínua, com convivência pública e com o objetivo de constituir família.
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👉Termo Declaratório de União Estável
É uma forma de se declarar a convivência de duas pessoas em União Estável, caso NÃO tenham uma escritura ou sentença. O Termo Declaratório de União Estável deve ser lavrado em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Lei 14.382/2022.
Informações sobre documentos necessários: cartoriocentrocaxias@gmail.com

As sentenças e as Escrituras Públicas de Divórcio, serão registradas no Livro “E” do 1º RCPN/RJ, antes de serem levadas ao cartório em que foi celebrado o casamento, para o procedimento de averbação.
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A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante a Justiça Federal, que deferido o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
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A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido.
O Certificado de Naturalização (documentos emitido pelo Ministério da Justiça) é Registrado no Livro E do 1º RCPN/RJ, conforme artigo 915, do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Extrajudicial.
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A Sentença de Declaração de Morte Presumida permite a constatação do término da existência da pessoa natural em vista da grande possibilidade de seu falecimento, bem como, da necessidade de produção dos efeitos civis que decorrem desse fato.
Na Morte Presumida há uma “quase certeza” de que a pessoa morreu, mas não há elementos para a confirmação. Ela é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento ou União Estável da morte presumida.

A Sentença de Declaração de Ausência se faz necessária quando ocorre o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio permanente, sem deixar representantes ou dar notícias sobre o seu paradeiro, fazendo com que se duvide da continuidade da sua existência. Na Ausência tem-se uma situação fática de desaparecimento provisório.
A Declaração de Ausência objetiva preservar o patrimônio (bens) do Ausente evitando o seu perecimento. A Ausência é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento do Ausente.

A Sentença de Tutela é medida de colocação de criança e/ou adolescente em família substituta, nomeando-se um Tutor, quando há o falecimento – ou a perda do poder familiar – dos pais de uma criança e/ou adolescente.
A Tutela é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento do Tutelado.
Os atos de Substituição de Tutor; de Prorrogação; e de Tutela Definitiva devem ser averbados no registro da Tutela, no Livro E do 1º RCPN.

👉Tomada de Decisão Apoiada
É um procedimento judicial no qual a própria pessoa portadora de deficiência irá indicar (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade civil.
A Tomada de Decisão Apoiada é registrada no Livro E do 1º RCPN e, após o registro, através de Central de interligação de Cartórios – CRC é feita a comunicação para anotação nos assentos de nascimento e/ou casamento ou união estável da pessoa apoiada.
Informações sobre documentos necessários: cartoriocentrocaxias@gmail.com

A certidão da Capacidade Civil, mais conhecida por certidão negativa ou de interdições e tutelas, certifica a capacidade Civil (pessoa física ou jurídica), constituindo elemento de segurança jurídica para a realização de diversos atos (Escrituras, Concursos, Licitações, etc.).
Para solicitar a sua Certidão Negativa Online, basta clicar no link abaixo e seguir o passo a passo.

A Interdição/Curatela é uma medida de amparo para as pessoas que, por alguma causa transitória ou permanente, não têm capacidade de compreender, analisar com clareza e praticar atos da vida civil.
Os atos de Substituição de Curador; de Prorrogação; de Curatela Definitiva; e de Levantamento da Interdição devem ser averbados no registro da Curatela.

👉CRC - Certidões de outros cartórios
A CRC Nacional – Central de Informações do Registro Civil interliga os Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil permitindo que você possa solicitar conosco as segundas vias das certidões de registros civis: nascimento, óbito, casamento, capacidade civil / certidão negativa, de outros cartórios, inclusive de outros Estados.
O 1º Distrito de Duque de Caxias-RJ não se responsabiliza pelo atraso na emissão da certidão do cartório de origem.

Esta busca abrangerá apenas os registros do acervo deste cartório e as informações contidas na Central do Registro Civil - CRC. Não é possível, por este meio, buscar registros diretamente no acervo de outros cartórios. Neste serviço, nenhuma imagem será enviada, apenas a informação dos dados de registro.
BAIXAR FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

É uma certidão que informa sobre a INEXISTÊNCIA de registros de casamento, nascimento ou óbito na serventia.